A diferenciação se torna importante para a correta aplicação da recente Política Nacional de Resíduos Sólidos
Resíduo sólido é tudo aquilo que sobra quando compramos um produto com embalagem, descascamos uma fruta ou simplesmente utilizamos um item até o fim da sua vida útil, mas ele pode ser consertado, servir para outra finalidade (reutilização) ou até ser reciclado. Já o rejeito é um tipo específico de resíduo sólido, é quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já tiverem sido esgotadas e não houver solução final para o item ou parte dele, e as únicas destinações plausíveis são encaminhá-lo para um aterro sanitário licenciado ambientalmente ou incineração.
Essa diferenciação é importante devido à implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que entrou em vigor no final do ano passado. Desde agosto de 2014 o operador do aterro sanitário deverá receber apenas rejeitos. Caso contrário, a empresa estará sujeita às penalizações do Ministério Público. Lembrando que, com a PNRS, todos os lixões devem ser eliminados para darem lugar a aterros sanitários.