Pela presença do mercúrio, as lâmpadas devem ser descontaminadas e recicladas, isolando o metal pesado durante o processo
Econômicas, práticas e com uma durabilidade estimada em cerca de 15 mil horas, as lâmpadas fluorescentes já conquistaram seu espaço no mercado e, até 2017, devem substituir definitivamente as incandescentes. O que grande parte da população desconhece é que uma lâmpada fluorescente quebrada oferece um risco tóxico relativamente alto.
As lâmpadas contêm mercúrio, um metal pesado que em contato com a natureza, contamina o solo, a água, os peixes e toda a cadeia alimentar. Quando em contato com o ser humano, vai direto para os alvéolos pulmonares, podendo causar intoxicação grave.
Em caso de substituição das lâmpadas, ao contrário do que se pensa, lugar de lâmpada fluorescente não é no lixo. É recomendável que as lâmpadas fluorescentes sejam devolvidas aos estabelecimentos comerciais onde foram adquiridas para o posterior encaminhamento a uma empresa especializada em descontaminação e reciclagem. A forma correta de envio é em caixas de papelão ou protegidas com jornal, plástico bolha, entre outros cuidados, para evitar a quebra. Deverá ainda ser vedada para conter o vapor de mercúrio e proteger a saúde.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes assumem o compromisso de adquirirem à logística reversa, recebendo as lâmpadas após o uso pelo consumidor. Produtos como embalagens de agrotóxicos, lâmpadas fluorescentes, pneus, pilhas, baterias e produtos eletroeletrônicos, por exemplo, devem ser recolhidos pelos estabelecimentos responsáveis pela fabricação e distribuição.
Ainda conforme a lei 12.305/10, a pessoa que manipular, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigos de forma diferente da estabelecida em regulamento pode ser punida com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) também prevê que pode ser punida com reclusão de um a cinco anos a pessoa que causar poluição por lançamento de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em lei.